A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado
O acesso às informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988. A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação produzida ou custodiada pelo Estado, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso. É importante conhecer a LAI para saber os casos que não se aplicam a esse pedido. No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.
Em 2020, os pedidos bateram recorde chegando a 9.247 demandas, 14,6% a mais que em 2019, quando foram registradas 8.067 solicitações. Somente no primeiro trimestre de 2021, o e-SIC já recebeu 2.645 pedidos de acesso à informação, dos quais 2.634 (99,58%) foram respondidos até o momento.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC permite que qualquer cidadão formule seus pedidos de informação para os órgãos e entidades distritais de maneira fácil e rápida, por meio da internet.
Além de fazer o pedido, é possível, pelo sistema:
– acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado;
– receber a resposta da solicitação por e-mail;
– entrar com recursos; e
– consultar as respostas recebidas.
O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Trata-se de sistema desenvolvido pela Controladoria-Geral da União e cedido à Controladoria-Geral do Distrito Federal, sem qualquer ônus.
Porém, as informações sigilosas devem ser protegidas pelos órgãos e não podem ser disponibilizadas. São elas:
– Informações pessoais;
– Informações classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta, nos termos da LAI; e
– Informações protegidas por legislação específica, como sigilo bancário, fiscal, empresarial; segredo de justiça e etc.
Participe mais:
No DF, os pedidos de acesso à informação podem ser feitos pelo e-sic.df.gov.br ou
Presencialmente nas ouvidorias do DF (Verifique os horários de atendimento em ouvidoria.df.gov.br por conta da pandemia).
Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal devem disponibilizar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.
A Lei 4.990/12 também atribui a todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a responsabilidade de disponibilizar, na internet, um conjunto mínimo de informações. Para tanto, foi criada seção específica para divulgação dessas informações, cuja atualização está a cargo de cada órgão e entidade.
Além disso, estão disponíveis para consulta sobre receitas e despesas do Governo do Distrito Federal: Portal da Transparência.
Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, acesse a Ouvidoria.
Fonte: Portal CGDF – Publicado em 18/06/21 às 16h33
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